- 1 -Os beneficiários da intervenção prevista no presente capítulo, durante todo o período do compromisso, são obrigados a manter os critérios de elegibilidade e as áreas de compromisso.
- 2 -Os beneficiários da tipologia «Manutenção do Mosaico paisagístico do Barroso» devem ainda:
- a)Manter em bom funcionamento os sistemas de rega tradicionais e de drenagem, caso existam;
- b)Manter em bom estado de conservação os muros de pedra posta;
- c)Manter durante o período de retenção um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio, do próprio ou de outrem, na exploração, igual ou inferior a 2,00 CN/ha de superfície agrícola;
- d)Efetuar, anualmente, antes do dia 1 de julho, a limpeza de uma faixa com a largura mínima de três metros, nas subparcelas de culturas temporárias com uma superfície superior a um hectare de pousio, ao longo da sua estrema;
- e)Nas subparcelas de lameiros de alto valor natural de regadio ou de sequeiro:
- i)Não efetuar mobilizações do solo, exceto em situação de infestação e somente quando o GLA as considere tecnicamente adequadas, devendo, neste caso, as operações de mobilização do solo em subparcelas de IQFP superior a dois ser realizadas segundo as curvas de nível;
- ii)Não efetuar cortes para feno em lameiros de sequeiro, exceto se tal constituir uma técnica cultural de manutenção da pastagem considerada adequada pela Direção Regional de Agricultura e Pescas territorialmente competente;
- f)Controlar a vegetação através do pastoreio por efetivos de ovinos, caprinos, bovinos, de suínos e equídeos, não mobilizando o solo, nas parcelas de outros prados e pastagens permanentes ou de prados e pastagens arbustivas;
- g)Nas subparcelas de culturas permanentes:
- i)Garantir um bom estado vegetativo e sanitário das árvores, nomeadamente através de podas e limpezas de modo a permitir proceder regularmente à colheita dos frutos;
- ii)Proceder ao controlo da vegetação lenhosa espontânea dominada por arbustos de altura superior a 50 cm, de forma que a mesma não ocupe mais de 10 % da superfície da subparcela;
- iii)Praticar as mobilizações do solo segundo as curvas de nível, nas subparcelas com IQFP superior a dois.
- 3 -Os beneficiários da tipologia «Gestão do pastoreio em áreas de baldio do Barroso» devem ainda:
- a)Cumprir o plano de gestão de pastoreio de baldio, incluindo, se for o caso, o plano de pastoreio de percurso constante do plano de gestão;
- b)Manter atualizadas as listagens de compartes ou equiparadas;
- c)Elaborar um relatório anual de atividades de acordo com minuta disponibilizada pela PEPAContinente;
- d)Manter durante o período de retenção um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos, caprinos e equídeos, do próprio ou de outrem, em pastoreio, igual ou inferior a 0,60 CN/ha de superfície forrageira, tendo em conta o efetivo pecuário dos compartes que utilizam o baldio;
Artigo 31.º — Compromissos obrigatórios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024
Portaria n.º 363/2024/1 - 1.ª Série(30/12/2024)
Original