Os beneficiários da tipologia prevista na presente secção devem cumprir as seguintes condições:
- a)Candidatar um mínimo de 3,00 CN de ovinos ou caprinos ou 10,00 CN de bovinos, do próprio, devendo o efetivo pecuário estar associado a marcas de exploração localizadas na área geográfica de aplicação da intervenção;
- b)Deter cão de proteção de gado, atestado por declaração emitida pelo ICNF, I. P. ou entidades a designar pelo ICNF, I. P., acompanhada pelo Documento de Identificação de Animal de Companhia (DIAC).