Os beneficiários da tipologia prevista na presente secção, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:
- a)Manter os critérios de elegibilidade;
- b)Manter, durante o período de retenção, o número de CN sob compromisso;
- c)Manter o cão de proteção de gado;
- d)Manter válida a declaração do cão de proteção de gado;
- e)Cumprir as obrigações legais em matéria sanitária e de registo animal relativas ao cão de proteção de gado;
- f)Comunicar ao IFAP, I. P, no prazo de 30 dias úteis, a substituição do cão de proteção de gado, identificando o cão substituto via número do chip e submetendo a declaração que atesta o seu exercício da função;