Os beneficiários da tipologia prevista na presente secção, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:
- a)Manter os critérios de elegibilidade e as áreas de compromisso;
- b)Manter as normais condições de alagamento em toda a superfície sistematizada para a produção de arroz que está sujeita ao compromisso, de canteiros semeados e em pousio, após a colheita do arroz, por forma a manter os canteiros com água durante o período de outono-inverno;
- c)Iniciar as operações de preparação dos canteiros para a sementeiras, a partir do dia 1 de março;
- d)Fazer a incorporação das palhas e do restolho com rodas arrozeiras;
- e)Não efetuar tratamentos fitossanitários por avião;
- f)Utilizar apenas herbicidas sem efeitos residuais na superfície do canteiro, devendo o controlo de vegetação das marachas, dos canteiros não ativos e das áreas não produtivas circundantes aos canteiros ser realizada com recurso a meios mecânicos e não químicos, fora do período de nidificação de 1 de março a 30 de junho;
- g)Manter a vegetação herbácea ou ripícola, adjacente às valas de rega e de drenagem, sem comprometer a manutenção adequada à prática desta cultura.