- 1 -Os beneficiários do apoio previsto na presente subsecção podem ainda assumir o compromisso opcional plurianual de proteção da regeneração natural do montado, do seguinte modo:
- a)Manter subparcelas de montado, no máximo de 20 % da área sob compromisso, em uma ou nas duas seguintes situações:
- i)Não sujeitas a pastoreio;
- ii)Sujeitas a pastoreio, com protetores individuais de tipo e densidade a definir em OTE pela PEPAContinente;
- b)Utilizar exclusivamente corta-mato no controlo da vegetação espontânea lenhosa indesejável das subparcelas com IQFP igual a um.
- a)Manter subparcelas de montado, no máximo de 20 % da área sob compromisso, em uma ou nas duas seguintes situações:
- 2 -O compromisso opcional plurianual é assumido para a totalidade do período de compromisso com exceção do previsto na subalínea ii) da alínea a) do número anterior que pode ser assumido no segundo ano do compromisso obrigatório.
Artigo 33.º — Compromissos opcionais
Vigente desde: 27/02/2023
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