A intervenção prevista no presente capítulo tem como objetivo apoiar os sistemas de agricultura e pecuária convencional na conversão para o modo de produção biológico ou a sua manutenção no referido modo de produção.
Artigo 10.º — Objetivos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/12/2024
Original
Em vigor de 26/06/2022 a 30/12/2024