O âmbito geográfico de aplicação da intervenção prevista no presente capítulo abrange todo o continente.
Artigo 11.º — Âmbito geográfico de aplicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/12/2024
Original
Em vigor de 26/06/2022 a 30/12/2024