- 1 -Os apoios concedidos na presente seção assumem a forma de pagamentos no âmbito do sistema integrado de gestão e de controlo, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2116 (Pagamentos SIGC), por hectare de prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva.
- 2 -O apoio é diferenciado em função do nível de encabeçamento de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio, do próprio, expresso em Cabeças Normais (CN) e modulado por escalões de área de prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva.
Artigo 26.º — Forma do apoio
Vigente desde: 26/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2022