- 1 -Os beneficiários do apoio previsto na presente secção, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:
- a)Manter a gestão das subparcelas agrícolas identificadas no PGPF;
- b)Cumprir o PGPF;
- c)Manter registo atualizado das operações culturais efetuadas nas subparcelas agrícolas abrangidas pelo PGPF de acordo com conteúdo normalizado, em formato eletrónico, incluindo as operações realizadas de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes, bem como os resultados das análises efetuadas no contexto do PGPF conservando para o efeito os comprovativos;
- d)Partilhar com a administração os dados não pessoais relativos à atividade e exploração agrícola nos termos do artigo 8.º
- 2 -Os beneficiários devem ainda manter, durante todo o período de retenção um nível de encabeçamento na exploração de bovinos, ovinos e caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio do próprio ou de outrem, expressos em CN por hectare de superfície forrageira com um mínimo de 0,200 CN e um máximo de 1,500 CN.
- 3 -Quando se verifiquem situações de epizootia ou de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, o nível de encabeçamento mínimo referido no número anterior é estabelecido em 0,100 CN por hectare de superfície forrageira.
- 4 -Os beneficiários do apoio previsto na presente seção, em operações de ressementeira da pastagem permanente devem recorrer a métodos de sementeira direta.
- 5 -Os beneficiários, durante todo o período do compromisso, podem ainda assumir o compromisso opcional de reservar 10 % da área de pastagem permanente sob compromisso, não pastoreando a área reservada durante o período entre 1 de março e 30 de junho, para salvaguarda do período de nidificação da avifauna.
Artigo 25.º — Compromissos dos beneficiários
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2026
Portaria n.º 482-A/2025/1 - 1.ª Série(31/12/2025)
Alterado
Em vigor de 31/12/2024 a 31/12/2025
Portaria n.º 361/2024/1 - 1.ª Série(30/12/2024)
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