- 1 -Os beneficiários do apoio previsto no presente capítulo, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:
- a)No caso dos bovinos de carne:
- i)Efetuar registos em caderno de campo de acordo com conteúdo normalizado em formato eletrónico disponível no portal da Autoridade de Gestão Nacional, conservando para o efeito os respetivos comprovativos;
- ii)Cumprir a implementação do plano de alimentação, sujeito a regime de controlo por OC, através de balanço que permita verificar a conformidade com a alimentação recomendada.
- b)Deter, no caso dos bovinos de leite, em termos do valor médio anual e para o efetivo de vacas leiteiras, uma avaliação de conformidade dos seguintes critérios:
- i)Teor de ureia no leite ("MUN");
- ii)Número de dias de época de lactação;
- iii)Idade ao primeiro parto;
- iv)Taxa de substituição;
- v)Contagem de células somáticas.
- a)No caso dos bovinos de carne:
- 2 -Para efeitos da alínea b) do número anterior, os parâmetros dos critérios são definidos em OTE do GPP.
Artigo 37.º — Compromissos dos beneficiários
Vigente desde: 26/06/2022
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Em vigor desde 26/06/2022