São elegíveis as despesas previstas no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, efetuadas após a data de aprovação do programa operacional, da comunicação de modificação caso não configure uma alteração nos termos do n.º 4 do artigo 31.º, ou após a data de submissão de alteração, ficando, neste último caso, sujeitas à sua aprovação.
Artigo 11.º — Despesas elegíveis
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2025
Portaria n.º 6/2025/1 - 1.ª Série(03/01/2025)
Original