- 1 -As OP devem apresentar os pedidos de pagamento ao IFAP, I. P., até 15 de fevereiro do ano seguinte ao da respetiva execução no âmbito do programa operacional.
- 2 -A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de formulário próprio disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P..
- 3 -Os pedidos de pagamento reportam-se às despesas efetivamente realizadas e pagas, devendo ser instruídos com os respetivos documentos comprovativos, designadamente faturas e extratos bancários, bem como com o relatório anual de execução previsto na alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º, ou outros documentos previstos no anexo II.
- 4 -Os pedidos de pagamento relativos ao penúltimo ano do programa operacional devem ainda ser instruídos com o relatório de avaliação previsto na alínea l) do n.º 1 do artigo 25.º
- 5 -Os pedidos de pagamento relativos a despesas programadas, mas não efetuadas, podem ser apresentados, se for comprovado que:
- a)As ações em causa não puderam ser efetuadas até 31 de dezembro do ano de execução do programa operacional por motivos que não dependem da OP em causa;
- b)Essas ações podem ser efetuadas até 30 de abril do ano seguinte àquele para o qual a ajuda é pedida;
- c)É mantida no fundo operacional uma contribuição equivalente da OP.
- 6 -Caso sejam adotadas tabelas de custos unitários, os pedidos de pagamento reportam-se às ações efetivamente realizadas.
- 7 -Em casos excecionais devidamente justificados, o IFAP, I. P., pode aceitar pedidos de pagamento apresentados após a data prevista no n.º 1, se os controlos necessários tiverem sido efetuados e não tiver ainda decorrido a data limite de pagamento prevista no n.º 1 do artigo 39.º
- 8 -Os pedidos de pagamento são sujeitos a controlos administrativos e in loco, nos termos previstos, designadamente, no Regulamento (UE) 2021/2116.
- 9 -Podem ser solicitados às OP elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento bastante para a exclusão parcial ou total das despesas.
Artigo 36.º — Pedidos de pagamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2025
Portaria n.º 6/2025/1 - 1.ª Série(03/01/2025)
Original