A assistência financeira da União Europeia às OP constitui parte integrante do Fundo Operacional e é concedida nos termos previstos no artigo 52.º do Regulamento (UE) 2021/2115 e nos termos previstos no artigo 32.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126.
Artigo 6.º — Assistência financeira da UE
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023