- 1 -As OP podem constituir fundos operacionais, financiados por:
- a)Contribuições financeiras dos membros ou da própria OP;
- b)Assistência financeira da União Europeia (UE) a que se refere o artigo seguinte.
- 2 -Os fundos operacionais são utilizados exclusivamente para financiar os programas operacionais aprovados.
- 3 -As OP podem, para o financiamento da sua contribuição nos fundos operacionais:
- a)Utilizar a totalidade ou parte dos seus próprios fundos;
- b)Deliberar cobrar contribuições financeiras aos membros produtores associados.
Artigo 5.º — Fundos operacionais
Vigente desde: 27/02/2023
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