Artigo 16.º
Critérios de elegibilidade
Redação registada como em vigor em 29/03/2021.
Esta redação foi substituída em 21/12/2024. Ver a versão consolidada
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente intervenção os beneficiários que detenham um técnico responsável para efeitos de assistência ao apicultor no domínio da sanidade apícola, nomeadamente no que respeita a:
- a)Distribuição de medicamentos veterinários autorizados pela DGAV;
- b)Recolha de amostras para análise anatomopatológica de abelhas, de favos e de cartolinas;
- c)Acompanhamento da substituição de ceras e da limpeza de estrados, por parte dos apicultores.