- 1 -São elegíveis as despesas de aquisição de serviços, aquisição ou aluguer de equipamentos relativos às operações de transumância de colmeias, nomeadamente transporte, gruas, reboques, plataformas de elevação e equipamentos para paletização de colmeias.
- 2 -Não são elegíveis as despesas com prestações de serviços relativas às operações de transporte de colmeias na transumância entre beneficiários dos apoios previstos na presente secção.
Artigo 29.º — Despesas elegíveis e não elegíveis
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/08/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2025
Portaria n.º 278/2025/1 - 1.ª Série(06/08/2025)
Original