- 1 -São elegíveis, nomeadamente, as seguintes despesas:
- a)Arrendamento de espaços, aluguer de equipamentos, aquisição de material promocional e informativo e a contratação de serviços especializados;
- b)Contratação de serviços de comunicação;
- c)Viagens, alojamentos e despesas diárias;
- d)Transporte de bens e dos produtos promovidos e demais despesas acessórias;
- e)Criação, reestruturação ou tradução de portais eletrónicos;
- f)Custos administrativos;
- g)O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado e não recuperável, devidamente comprovado pelo contabilista certificado do beneficiário.
- 2 -A elegibilidade da despesa no âmbito das ações é avaliada com base em tabelas de custos unitários, montantes fixos e valores máximos de referência, conforme definido em OTE.
- 3 -Não são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Valor dos vinhos consumidos nas ações de promoção;
- b)Aquisição de patentes, licenças, copyrights e registo de marcas coletivas;
- c)Descontos comerciais ou com efeito equivalente;
- d)Provisões a títulos de eventuais perdas ou dívidas futuras;
- e)Despesas bancárias, juros bancários e prémios de seguros;
- f)Perdas resultantes do câmbio de moedas;
- g)O IVA suportado e recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.
Artigo 11.º — Despesas elegíveis e não elegíveis
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023