- 1 -O aviso de abertura é publicado anualmente e deve conter:
- a)O prazo para apresentação das candidaturas;
- b)Os objetivos e as prioridades constantes do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante, e respetivos critérios de desempate;
- c)Os mercados prioritários, as ações elegíveis e as rubricas de despesa não elegíveis;
- d)Os beneficiários, dentro dos listados no artigo 3.º;
- e)O prazo de execução material da candidatura aprovada;
- f)O período de elegibilidade da despesa, de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º;
- g)O prazo para a decisão das candidaturas;
- h)A dotação orçamental disponível e as taxas de apoio;
- i)O prazo para a submissão do pedido de alteração;
- j)Os níveis máximos do apoio da União Europeia e da comparticipação de fundos nacionais.
- 2 -No aviso de abertura podem, ainda, ser fixados montantes mínimos e máximos para o investimento elegível por candidatura e rubrica de despesa.
- 3 -O aviso de abertura de concurso é divulgado no sítio da internet do IVV, I. P., em www.ivv.gov.pt e do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
- 4 -As candidaturas, bem como todos os documentos necessários à sua formalização, são submetidas eletronicamente através do preenchimento de um formulário online constante da aplicação disponibilizada no sítio da internet do IVV, I. P.
Artigo 12 — Abertura de concursos e submissão de candidaturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/04/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2026
Portaria n.º 203/2026/1 - 1.ª Série(28/04/2026)
Original