Estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio «B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem sectorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)
Objeto
A presente portaria estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiro» do domínio «B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal), nos termos do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento Delegado (UE) 2022/126, da Comissão e do Regulamento de Execução (UE) 2022/1475, da Comissão.
Âmbito
O apoio previsto na presente portaria abrange as ações que visam a promoção de vinhos com «Denominação de Origem» (DO), vinhos com «Indicação Geográfica» (IG) e vinhos com indicação de casta, produzidos no território nacional e que se destinem ao consumo direto, as quais são as seguintes:
Beneficiários
Podem ser beneficiários do apoio previsto na presente portaria, as seguintes entidades:
Critérios de elegibilidade
Entidades competentes
Objetivos
A intervenção prevista na presente portaria visa melhorar a competitividade dos produtos vitivinícolas nos países terceiros, incluindo a abertura e a diversificação dos mercados vinícolas.
Duração do apoio
Duração do projeto
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários do apoio previsto na presente portaria devem cumprir as seguintes obrigações:
Forma, nível e limite do apoio
Despesas elegíveis e não elegíveis
Abertura de concursos e submissão de candidaturas
Processo de análise, seleção e decisão
Gestão orçamental
Formalização da concessão do apoio
Alterações à candidatura
Pedido de adiantamento e pedido de pagamento
Pagamentos
Resolução e denúncia do termo de aceitação
Controlo
Execução da candidatura
Reduções e exclusões
Acompanhamento e avaliação
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Critérios de prioridade e ponderação
(ver documento original)
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