- 1 -A aceitação do apoio é formalizada através de termo de aceitação assinado pelo beneficiário, o qual inclui, nomeadamente, a indicação do apoio máximo aprovado no âmbito da candidatura aprovada, bem como o prazo para a sua realização.
- 2 -O IFAP, I. P. remete ao beneficiário o termo de aceitação no prazo de 15 dias úteis após a notificação a que se refere o n.º 4 do artigo 13.º
- 3 -A não assinatura, por parte do beneficiário, do termo de aceitação, no prazo de 30 dias úteis, após a remessa referida no número anterior, determina a caducidade da decisão de aprovação da candidatura.
Artigo 15.º — Formalização da concessão do apoio
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023