- 1 -O pagamento do apoio é efetuado por transferência bancária para a conta referida na alínea g) do artigo 9.º
- 2 -Em função da disponibilidade orçamental e da verificação realizada, o IFAP, I. P. efetua o pagamento do apoio no prazo de seis meses a contar da data de apresentação de um pedido de pagamento ou 30 dias seguidos a contar da data de apresentação do pedido de adiantamento, ambos completos e corretamente instruídos.
- 3 -Caso o pedido de pagamento seja selecionado na amostra de controlo no local, a contagem do prazo de seis meses para pagamento inicia-se com a conclusão do relatório de controlo.
- 4 -Ao valor do pedido de pagamento deve ser descontado, quando aplicável, o montante de apoio já pago a título do adiantamento já realizado.
- 5 -A garantia referida no n.º 2 do artigo anterior é liberada no prazo máximo de 60 dias seguidos, contados da data do pagamento do apoio.
Artigo 18.º — Pagamentos
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023