Podem ser beneficiários do apoio previsto na presente portaria, as seguintes entidades:
- a)Associações e organizações profissionais do setor do vinho;
- b)Empresas, grupos de empresas ou associações destas, de qualquer natureza e forma jurídica, desde que relacionadas com o setor do vinho;
- c)Organizações interprofissionais do setor do vinho;
- d)Organizações de produtores reconhecidas no setor do vinho;
- e)Organismos públicos diretamente relacionados com o setor do vinho, nos termos da regulamentação europeia aplicável.