- 1 -Sem prejuízo das competências do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) relativamente à supervisão do exercício das funções de gestão dos apoios previstos na presente portaria e da respetiva gestão orçamental, compete ao IVV, I. P.:
- a)Proceder à abertura de concursos;
- b)Fixar as taxas de apoio;
- c)Definir, através de Orientação Técnica Específica (OTE), os requisitos da submissão, análise e decisão das candidaturas e pedidos de alteração;
- d)Avaliar, selecionar e decidir a aprovação, a aprovação com restrições ou limitações ou não aprovação das candidaturas submetidas;
- e)Analisar e decidir o pedido de alteração à candidatura apresentada pelos beneficiários;
- f)Comunicar aos candidatos a decisão relativa às candidaturas apresentadas e pedidos de alteração;
- g)Transmitir ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) a informação necessária à celebração do termo de aceitação com o beneficiário e proceder à divulgação dos elementos relativos às candidaturas aprovadas em cada concurso.
- 2 -Compete ao IFAP, I. P.:
- a)Comunicar ao beneficiário a disponibilização do termo de aceitação para assinatura;
- b)Definir, através de OTE, os requisitos para instrução dos pedidos de pagamento e do controlo;
- c)Disponibilizar ao IVV, I. P. a informação relativa aos termos de aceitação;
- d)Proceder aos controlos administrativos e no local dos pedidos de pagamento, nos termos da regulamentação europeia aplicável;
- e)Analisar e decidir os pedidos de pagamentos apresentados;
- f)Efetuar o pagamento dos apoios.
Artigo 5.º — Entidades competentes
Vigente desde: 27/02/2023
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