- 1 -Para efeitos de atribuição de ajudas e outras subvenções às áreas de baldio são consideradas as superfícies de pastoreio comunitário de carácter tradicional por animais das espécies bovina, caprina, ovina e equídea.
- 2 -As subparcelas de prática local de pastoreio em baldio são elegíveis para os beneficiários, enquanto compartes do baldio, quando os beneficiários:
- a)Detenham marca de exploração localizada nos concelhos ou concelhos limítrofes do baldio;
- b)Estejam associados à marca de exploração do baldio e sejam residentes nos concelhos ou concelhos limítrofes do baldio.
- 3 -Para a identificação do gestor do baldio no IB devem ser apresentados os seguintes documentos:
- a)(Revogada).
- b)(Revogada).
- c)O caderno de recenseamento com a constituição da assembleia de compartes;
- d)A ata que designa o conselho diretivo.
- 4 -O gestor do baldio está obrigado a:
- a)Elaborar, assinar e submeter anualmente no iSIP, uma relação de compartes com a identificação dos mesmos e a distribuição, por comparte, das áreas efetivamente pastoreadas, em conformidade com as práticas locais de utilização destas áreas, não sendo elegíveis as superfícies de prados e pastagens permanentes - prática local quando o encabeçamento for inferior a 0,2 CN por hectare;
- b)Atualizar anualmente, até à data de início do período definido para a apresentação do pedido único (PU), a lista de compartes no SNIRA, de acordo com a relação prevista na alínea anterior.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -Para o cálculo do encabeçamento previsto na alínea a) do n.º 4, considera-se o efetivo pecuário do próprio de bovinos, ovinos, caprinos e equídeos detidos nas marcas de exploração localizadas nos concelhos ou concelhos limítrofes do baldio.
- 7 -Para efeitos do número anterior, no caso dos equídeos, apenas são consideradas as raças autóctones ‘Burro de Miranda’ e ‘Garrana’, identificadas no anexo xv da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, que dela faz parte integrante
Artigo 16.º — Baldios
AlteradoVersão 5Vigente desde: 19/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2026
Portaria n.º 81/2026/1 - 1.ª Série(18/02/2026)
Alterado
Em vigor de 01/01/2026 a 18/02/2026
Portaria n.º 482/2025/1 - 1.ª Série(31/12/2025)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 22/10/2024 a 31/12/2025
Portaria n.º 275/2024/1 - 1.ª Série(21/10/2024)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 05/03/2024 a 21/10/2024
Portaria n.º 80-B/2024/1 - 1.ª Série(04/03/2024)
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