- 1 -Sempre que um beneficiário pretenda identificar no iSIP parcelas de referência já identificadas por outro beneficiário deve ser instaurado um processo de esclarecimento e justificação, de acordo com os procedimentos disponíveis na área pública do portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
Artigo 17.º — Sobredeclaração de parcelas de referência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2026
Portaria n.º 482/2025/1 - 1.ª Série(31/12/2025)
Original