- 1 -Após a submissão de todos os PU é realizado o controlo administrativo entre os mesmos e as bases de dados de referência.
- 2 -O reporte ao beneficiário das situações com anomalia é efetuado através da área reservada do portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt ou, quando o endereço de correio eletrónico estiver disponível no IB, através de mensagem de correio eletrónico.
- 3 -De acordo com a alínea a) do artigo 7.º do Regulamento de Execução (UE) 2022/1173, da Comissão, de 31 de maio de 2022, o beneficiário pode alterar ou retirar, no PU, a parte afetada pelo incumprimento das anomalias que lhe sejam comunicadas, de forma a dar cumprimento aos requisitos de elegibilidade, nos prazos estabelecidos para o efeito e divulgados na área pública do portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
Artigo 24.º — Controlo administrativo PU
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2026
Portaria n.º 482/2025/1 - 1.ª Série(31/12/2025)
Original