- 1 -Nos casos em que o número de direitos ao pagamento atribuídos ao beneficiário for superior ao número de direitos ao pagamento a que tinha direito, os direitos atribuídos em excesso revertem para a reserva nacional.
- 2 -Os beneficiários a quem foram transferidos os direitos ao pagamento atribuídos em excesso ficam igualmente sujeitos à obrigação prevista no número anterior, proporcionalmente ao número de direitos ao pagamento que lhes tenham sido transferidos.
Artigo 30.º — Recuperação de direitos ao pagamento indevidos
Vigente desde: 27/02/2023
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