As entidades reconhecidas para efeitos do SAAF gozam dos seguintes direitos:
- a)Direito a ter acesso, por parte das diferentes entidades nacionais responsáveis pelas matérias relativas às áreas temáticas do artigo 3.º para as quais obtiveram reconhecimento, a toda a informação considerada relevante para a prestação do serviço de aconselhamento agrícola e florestal, nomeadamente manuais e normas utilizadas pela administração pública;
- b)Direito a ter acesso gratuito a toda a informação administrativa disponível no IFAP, I. P., ou noutros organismos do Ministério da Agricultura e Alimentação, desde que o agricultor o autorize por escrito;
- c)Direito a ter a sua atividade publicitada no sítio da Internet da ANG.