- 1 -O SAAF integra-se no Sistema nacional de conhecimento e inovação agrícola (AKIS nacional) e estrutura-se do seguinte modo:
- a)Autoridade nacional de gestão do SAAF (ANG);
- b)Grupo de acompanhamento do AKIS (GA AKIS), a definir pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto o organismo de coordenação técnica para o AKIS Nacional;
- c)Entidades prestadoras de serviços de aconselhamento agrícola e florestal.
- 2 -O acompanhamento e monitorização é da responsabilidade da ANG, que articula com o GA AKIS.
Artigo 4.º — Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal
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