Os destinatários dos serviços prestados no âmbito do SAAF são pessoas singulares ou coletivas que desenvolvam atividade agrícola ou que detenham espaços florestais.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 27/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2023