- 1 -A DGADR é a autoridade nacional de gestão do SAAF e tem como missão implementar e gerir o sistema de aconselhamento agrícola e florestal.
- 2 -Compete à ANG, nomeadamente:
- a)Desenvolver uma plataforma informática de suporte ao SAAF, que seja acessível a todas as entidades que o integram e que permita o reconhecimento das entidades, o suporte da prestação de serviços, partilha de informação e conhecimento, a produção de relatórios e a interação com outras plataformas;
- b)Emitir orientações técnicas para a especificação de matérias previstas ou complementares, na presente portaria, designadamente, no que respeita às condições de reconhecimento;
- c)Reconhecer as entidades prestadoras do SAAF, bem como suspender ou revogar esse reconhecimento;
- d)Manter um registo dos processos de reconhecimento das entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola e florestal e proceder à sua publicitação;
- e)Verificar o cumprimento das obrigações a que estão sujeitas as entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola e florestal reconhecidas;
- f)Avaliar os relatórios anuais elaborados pelas entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola e florestal reconhecidas;
- g)Emitir recomendações às entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola e florestal reconhecidas;
- h)Compilar e tratar toda a informação relevante para o SAAF e disponibilizá-la em tempo útil;
- i)Elaborar anualmente o relatório de execução do SAAF, incluindo a sua avaliação quantitativa e qualitativa, a apresentar ao GA AKIS até 31 de julho do ano seguinte àquele a que diz respeito;
- j)Divulgar informação relativa às iniciativas desenvolvidas por grupos operacionais no âmbito da Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade e Sustentabilidade Agrícolas (PEI-AGRI);
- k)Emitir orientações relativas ao plano anual ou plurianual de formação dos conselheiros;
- l)Emitir parecer vinculativo sobre o plano a que se refere o número anterior no que respeita ao cumprimento das orientações emitidas, a submeter pelas entidades reconhecidas no âmbito do SAAF;
- m)Emitir normas técnicas de procedimento complementares à presente portaria, tendo em vista o reconhecimento das entidades proponentes do serviço de aconselhamento agrícola e florestal;
- n)Elaborar e submeter a parecer do GA AKIS propostas de alterações ao SAAF, nomeadamente a integração de novas áreas temáticas;
- o)Assegurar e promover as condições, em articulação com o GA AKIS, para que os serviços de aconselhamento sejam adaptados aos vários tipos de produções e explorações e às áreas temáticas previstas no artigo 3.º;
- p)Promover a interação com o AKIS Nacional, nomeadamente no que diz respeito à formação dos conselheiros, inovação e redes de conhecimento.
- 3 -As competências previstas no número anterior são exercidas em articulação com o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), em função das suas competências.
Artigo 6.º — Autoridade Nacional de Gestão do SAAF
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023