- 1 -A DGADR, no âmbito da sua competência de supervisão das entidades reconhecedoras de regantes, pode praticar as seguintes ações:
- a)Análise e tratamento dos elementos relativos ao reconhecimento de regantes;
- b)Emissão de recomendações;
- c)Inspeção às instalações das entidades reconhecedoras de regantes;
- d)Acompanhamento de ações no terreno, nomeadamente de inspeções técnicas e de visitas de reconhecimento;
- e)Modificação ou substituição dos atos ou omissões de reconhecimento de regantes.
- 2 -A DGADR pode suspender, pelo período máximo de três meses, ou revogar a autenticação das entidades reconhecedoras de regantes, com fundamento em qualquer uma das seguintes condutas das entidades reconhecedoras de regantes:
- a)Prestação de falsas declarações em relação ao processo de autenticação ou de reconhecimento de regantes;
- b)Recurso a técnicos não qualificados para a realização das atividades de reconhecimento de regantes;
- c)Incumprimento ou atraso injustificado no cumprimento das obrigações legais a que as entidades reconhecedoras de regantes estão sujeitas por força da presente portaria, de outra legislação aplicável ou das recomendações emitidas pela DGADR em sede da sua atividade de supervisão;
- d)Inexistência ou extravio, total ou parcial, de qualquer um dos dossiês de reconhecimento de regantes;
- e)Prática dos atos previstos no n.º 2 do artigo 9.º
- 3 -A não correção das anomalias detetadas e constantes da decisão de suspensão, no prazo estipulado pela DGADR, origina a revogação da autenticação das entidades reconhecedoras.
- 4 -Em caso de revogação, a entidade em causa não pode apresentar novo requerimento para autenticação antes de decorrido um ano sobre a data da revogação.
- 5 -A revogação da autenticação das entidades reconhecedoras, nos termos dispostos nos n.os 2 e 3, não prejudica os títulos de regante já atribuídos, devendo os regantes recorrer, a partir da data da revogação da autenticação, a outra entidade reconhecedora para assegurarem a manutenção do seu título.
Artigo 11.º — Supervisão
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023