- 1 -O regante apresenta o requerimento para atribuição de título junto de entidade reconhecedora autenticada, no qual discrimina, por sistema de rega, as superfícies de regadio para as quais pretende a atribuição do título, bem como a classe pretendida.
- 2 -O Título de Regante das classes A, B+ e B é atribuído pela entidade reconhecedora após a verificação do cumprimento das obrigações referidas no artigo 16.º e da realização da visita de reconhecimento, prevista no artigo seguinte.
- 3 -A entidade reconhecedora de regantes comunica anualmente à DGADR a atribuição dos títulos de regante através da inclusão desta informação no relatório de atividades a apresentar nos termos do previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º
Artigo 13.º — Procedimento de reconhecimento
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023