Nas áreas regadas indicadas no requerimento para atribuição do título, os regantes devem cumprir as seguintes obrigações:
- a)Manter as condições de acesso referidas no artigo 12.º;
- b)Consoante a classe do Título de Regante:
- i)No caso da classe A, utilizar equipamentos para determinação de teor de humidade no solo e a regar de acordo com avisos de rega personalizados, resultantes da integração de dados de estações meteorológicas, tendo em vista introduzir os ajustes necessários ao calendário de rega;
- ii)No caso da classe B+, utilizar equipamentos para determinação de teor de humidade no solo, tendo em vista introduzir os ajustes necessários ao calendário de rega;
- iii)No caso da classe B, regar de acordo com avisos de rega personalizados, resultantes da integração de dados de estações meteorológicas e imagens de satélite NVDI, tendo em vista introduzir os ajustes necessários ao calendário de rega;
- c)Obter e manter o reconhecimento de regante emitido por entidade autenticada para o efeito pela Autoridade Nacional do Regadio;
- d)Definir e respeitar um plano de fertilização;
- e)Utilizar um plano de rega, elaborado a partir de recomendações efetuadas com base num balanço hídrico, com periodicidade mínima semanal, recorrendo a um pluviómetro e tendo em consideração o equipamento de rega, o tipo de solo, o clima e a fase vegetativa da cultura a regar;
- f)Efetuar a inspeção do equipamento de rega e equipamento de bombagem, quando aplicável, feita por entidade reconhecedora de regantes, em anos alternados, do qual resulta relatório de inspeção emitido por entidade autenticada pela Autoridade Nacional do Regadio e implementar as recomendações resultantes dessas inspeções, a verificar pela mesma entidade, as quais são efetuadas em anos alternados, sendo a primeira inspeção efetuada no primeiro ano de vigência da presente portaria;
- g)Proceder à medição do consumo de água para rega com recurso a contadores e proceder ao seu registo com a periodicidade mínima mensal;
- h)Manter atualizado um registo das atividades relacionadas com a rega e com o plano de fertilização estabelecido, em conformidade com o modelo aprovado por despacho do Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e publicitado no sítio da Internet da DGADR;
- i)Conservar os comprovativos da aquisição de fertilizantes, bem como os boletins de análise de terra, de água e de material vegetal, anexando-os ao registo das atividades.