Os operadores que produzam, preparem, armazenem ou coloquem no mercado produtos agrícolas e géneros alimentícios provenientes da produção integrada e géneros alimentícios derivados de produtos agrícolas provenientes da produção integrada devem notificar a sua atividade à Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), através de plataforma eletrónica:
- a)No prazo de 15 dias a contar da data de celebração de contrato com um OC;
- b)Anualmente, até 31 de janeiro, as alterações ocorridas até 31 de dezembro do ano anterior.