- 1 -Compete à DGADR emitir e atualizar as normas técnicas aplicáveis aos produtos agrícolas e géneros alimentícios obtidos através de produção integrada.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, a DGADR, sempre que necessário, deverá ouvir outras entidades públicas ou privadas.
- 3 -As normas técnicas são publicitadas no sítio da Internet da DGADR, em www.dgadr.gov.pt.
Artigo 4.º — Normas técnicas para o exercício da produção integrada
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023