Artigo 6.º-A
Derrogação temporária por condições meteorológicas, doenças das plantas ou pragas
Data consultada: 24/05/2024.
Data anterior à redação mais antiga que temos
Este diploma está registado, mas esta data é anterior à redação mais antiga que temos para este artigo. Falta-nos o texto desse período, por isso não afirmamos se o artigo já existia nesta data.