Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.º-A

Derrogação temporária por condições meteorológicas, doenças das plantas ou pragas

Data consultada: 24/05/2024.

Data anterior à redação mais antiga que temos

Este diploma está registado, mas esta data é anterior à redação mais antiga que temos para este artigo. Falta-nos o texto desse período, por isso não afirmamos se o artigo já existia nesta data.