- 1 -A BCAA 2 - Proteção das zonas húmidas e das turfeiras do Anexo III é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2025.
- 2 -Em derrogação do n.º 2 do artigo anterior, para o Pedido Único (PU) de 2023, não se aplicam as seguintes normas BCAA enumeradas no anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante:
- a)BCAA 7 - «Rotação de culturas»;
- b)BCAA 8.1 - «Percentagem mínima de superfície agrícola dedicada a áreas não produtivas ou elementos de paisagem» relativamente às terras em pousio, as quais, por decisão do agricultor, podem, no ano de 2023, ser pastoreadas ou vir a produzir qualquer colheita com exceção do milho, soja ou talhadia de curta rotação.
- 3 -O número anterior não é aplicável às subparcelas com compromissos de intervenções de regimes ecológicos estabelecidas ao abrigo do artigo 31.º do Regulamento (UE) 2021/2115, ou de intervenções agroambientais estabelecidas ao abrigo do artigo 70.º do mesmo regulamento, que tenham a BCAA 7 ou a BCAA 8.1 enquanto condições de base na terra arável, nas seguintes situações:
- a)No caso da BCAA 7, nas intervenções "Produção Integrada (PRODI) - Culturas Agrícolas" com culturas hortícolas nas subparcelas e "Planos Zonais Agroambientais";
- b)No caso da BCAA 8.1, as intervenções "Práticas Promotoras da Biodiversidade", "Planos Zonais Agroambientais" e "Gestão Integrada em Zonas Críticas."
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
Artigo 7.º — Disposições transitórias
AlteradoVersão 4Vigente desde: 25/05/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2024
Portaria n.º 155-A/2024/1 - 1.ª Série(24/05/2024)
Alterado
Em vigor de 05/03/2024 a 24/05/2024
Portaria n.º 80-C/2024/1 - 1.ª Série(04/03/2024)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 08/07/2023 a 04/03/2024
Portaria n.º 194/2023 - 1.ª Série(07/07/2023)
Comparar com a versão em vigorOriginal