As concessionárias e subconcessionárias devem submeter à aprovação do Ministro da Administração Interna, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria, os modelos de uniforme e os veículos que estejam a ser utilizados pelos agentes de fiscalização.
Artigo 4.º — Aplicação aos uniformes e veículos já existentes
Vigente desde: 21/07/2010
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Em vigor desde 21/07/2010