- 1 -A estrutura orgânica do InCI, I. P., é composta por unidades orgânicas de nível I designadas por Direcções e Gabinetes, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao conselho directivo, e por unidades orgânicas de nível II, designadas por Departamentos, cujos responsáveis dependem directamente dos dirigentes de outras unidades orgânicas, ou directamente do conselho directivo quando assim for determinado.
- 2 -São unidades orgânicas de nível I:
- a)O Gabinete de Controlo de Gestão e Desempenho;
- b)O Gabinete de Sistemas de Informação;
- c)O Gabinete Jurídico;
- d)A Direcção de Regulação;
- e)A Direcção de Coordenação de Iniciativas Estratégicas;
- f)A Direcção de Análise de Mercados;
- g)A Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos.
- 3 -São unidades orgânicas de nível II:
- a)O Departamento de Qualificação;
- b)O Departamento de Inspecção;
- c)O Departamento de Sancionamento.
- 4 -As Direcções, os Gabinetes e os Departamentos referidos nos n.os 2 e 3 do presente artigo são dirigidos por directores e por chefes de departamento, respectivamente.
- 5 -Podem ainda ser criadas, por deliberação do conselho directivo, outras unidades orgânicas flexíveis de nível II, cujos responsáveis, designados chefes de Departamento, dependem directamente do conselho directivo ou dos dirigentes de outras unidades orgânicas, quando assim for determinado.
- 6 -O número de unidades orgânicas de nível II não pode exceder o número de 11.
- 7 -As funções dirigentes referidas nos números anteriores são exercidas em regime de comissão de serviço, prevista no Código do Trabalho.
- 8 -Podem ser criados, por deliberação do conselho directivo, grupos de trabalho ou equipas de projecto, temporários e com objectivos específicos, sempre que a prossecução das atribuições do InCI, I. P., o justifique.
Artigo 1.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 30/04/2007
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