- 1 -O Gabinete de Sistemas de Informação promove o desenvolvimento da infra-estrutura tecnológica do InCI, I. P.
- 2 -Ao Gabinete de Sistemas de Informação compete:
- a)Identificar as necessidades de desenvolvimento dos Sistemas de Informação do Instituto e liderar os projectos de reformulação da sua infra-estrutura tecnológica;
- b)Colaborar com o conselho directivo na definição das políticas e da estratégia de Sistemas de Informação do Instituto e assegurar a sua aplicação;
- c)Liderar os projectos de desenvolvimento de interfaces tecnológicos com as várias entidades externas que colaboram com o InCI, I. P.;
- d)Coordenar as prestações de serviços externos na área de Sistemas de Informação;
- e)Participar na eventual negociação e suporte à gestão de parcerias específicas, ao nível das diversas unidades orgânicas do Instituto.
Artigo 3.º — Gabinete de Sistemas de Informação
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007