- 1 -A Direcção de Regulação verifica os requisitos de acesso e permanência nas actividades reguladas e no mercado pelos operadores e acompanha, fiscaliza e sanciona o desempenho dos mesmos.
- 2 -À Direcção de Regulação compete:
- a)Apoiar a formulação da estratégia e políticas de regulação;
- b)Instruir e proceder à análise técnica dos processos de ingresso, permanência, reclassificação e reavaliação das empresas nas actividades reguladas pelo InCI, I. P.;
- c)Submeter a consulta da Comissão de Classificação de Empresas de Construção as propostas de decisão relativas aos pedidos de emissão de alvará para o exercício da actividade da construção com habilitações de classe superior à primeira;
- d)Efectuar acções inspectivas no âmbito das actividades cuja regulação e fiscalização são da competência do InCI, I. P.;
- e)Instaurar e instruir processos de fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de acesso e permanência nas actividades reguladas pelo InCI, I. P.;
- f)Colaborar em acções inspectivas conjuntas com outros serviços de inspecção;
- g)Na sequência de acções inspectivas, proceder ao levantamento de autos e participações relativos às infracções verificadas no âmbito dos regimes jurídicos das actividades reguladas pelo InCI, I. P.;
- h)Proceder à aplicação das medidas administrativas e de natureza cautelar previstas nos regimes jurídicos das actividades reguladas pelo InCI, I. P.;
- i)Instaurar e instruir processos de inquérito e de contra-ordenação e realizar todas as diligências necessárias à investigação do cumprimento das disposições legais, na sequência de autos, participações e queixas, oficiosamente ou por determinação superior;
- j)Proceder à execução das sanções acessórias que sejam aplicadas em sede de processos de contra-ordenação da competência do InCI, I. P.;
- l)Proceder à apreensão de títulos habilitantes nos casos previstos na lei ou no âmbito da execução de sanções acessórias;
- m)Implementar e manter as bases de dados, nomeadamente as referentes ao cadastro das empresas e à verificação dos requisitos das empresas que atestam a sua capacidade para o exercício das actividades reguladas.
- 3 -A Direcção de Regulação é composta pelos seguintes departamentos:
- a)O Departamento de Qualificação;
- b)O Departamento de Inspecção;
- c)O Departamento de Sancionamento.
Artigo 5.º — Direcção de Regulação
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007