- 1 -A Direcção de Gestão de Recursos concentra todas as funções de suporte do INAC, I. P.
- 2 -À Direcção de Gestão de Recursos compete:
- a)Gerir o processo de orçamentação e de controlo orçamental;
- b)Prestar serviços de contabilidade, assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e de prestação de contas;
- c)Realizar a gestão de tesouraria;
- d)Efectuar a gestão de pessoal, dinamizando procedimentos de gestão eficientes e coerentes;
- e)Gerir e controlar o património do INAC, I. P.;
- f)Desenvolver os processos de aquisição de bens e serviços de acordo com as estratégias de aquisição definidas globalmente ao nível do Governo;
- g)Gerir e efectuar a manutenção das aplicações informáticas e redes do INAC, I. P.;
- h)Coordenar e acompanhar as prestações de serviços externos inerentes à administração e manutenção dos Sistemas de Informação e Comunicações do INAC, I. P.;
- i)Organizar e gerir o acervo documental do INAC, I. P., procedendo à sua permanente actualização;
- j)Prestar o serviço de atendimento a todas as pessoas e entidades externas que pretendam tratar de qualquer assunto relacionado com as actividades do INAC, I. P.
Artigo 6.º — Direcção de Gestão de Recursos
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007