Compete à Unidade de Informática (UI):
- a)Definir a arquitectura da informação que contemple as necessidades do CNP;
- b)Promover a melhoria dos sistemas de informação do CNP, garantindo a sua integração, normalização e coerência, bem como os seus padrões de qualidade;
- c)Colaborar nos estudos necessários à adequação dos sistemas de informação aos objectivos do CNP e do ISSS;
- d)Acompanhar a evolução da tecnologia associada aos sistemas de informação;
- e)Conceber projectos de desenvolvimento informático no âmbito do CNP;
- f)Proceder aos estudos de análise, programação e testagem relativos a todos os projectos informáticos a desenvolver;
- g)Preparar os manuais do utilizador;
- h)Participar e promover, em colaboração com os serviços de pessoal, acções de formação no domínio da informática;
- i)Garantir a execução e o controlo de qualidade dos trabalhos de processamento efectuados no sistema informático do CNP;
- j)Propor as aquisições destinadas a garantir a maior eficiência do sistema;
- k)Garantir o funcionamento das bases nacionais de dados a seu cargo;
- l)Colaborar na elaboração da documentação respeitante às diversas aplicações e na elaboração dos manuais do utilizador;
- m)Garantir a segurança e privacidade da informação de que dispõe;
- n)Estabelecer ligação com os utentes no que respeita às aplicações informáticas em regime normal de exploração;
- o)Colaborar na gestão da rede informática da segurança social e assegurar a gestão da rede interna do CNP;
- p)Acompanhar e apoiar a utilização da microinformática no CNP.