À Unidade de Protecção Social de Cidadania (UPSC) compete:
a) Prestar apoio técnico à coordenação e aos restantes serviços da unidade de acção social em áreas específicas não previstas nos restantes núcleos da unidade;
b) Promover a articulação entre os diferentes núcleos e centros territoriais no sentido da integração dos serviços e respostas, bem como a avaliação, planificação e elaboração das acções desenvolvidas, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas, e o aperfeiçoamento das medidas de política social;
c) Promover e prestar apoio técnico na dinamização e desenvolvimento de respostas inovadoras em áreas específicas não previstas nos restantes serviços da Unidade de Protecção Social de Cidadania;
d) Promover a realização de estudos no âmbito das competências da Unidade;
e) Inventariar e propor a realização de acções de formação específica;
f) Preparar e acompanhar os processos de apoio judiciário;
g) Promover a supervisão e apoio técnico especializado em todas as áreas de intervenção da protecção social da cidadania;
h) Elaborar e acompanhar o orçamento programa com os restantes núcleos e centros territoriais;
i) Proceder à sistematização da informação do Subsistema da Protecção Social da Cidadania em articulação com os restantes núcleos e centros territoriais;
j) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do rendimento mínimo garantido e outras prestações de cidadania;
k) Promover, em articulação com o Núcleo de Intervenção Social, a integração das respostas do rendimento mínimo garantido e outras prestações de cidadania na vertente da inserção social;
l) Prestar apoio técnico aos centros territoriais na uniformização de critérios e procedimentos no processo de atribuição da prestação do rendimento mínimo garantido, pensão social e complementos sociais;
m) Acompanhar e controlar a execução das medidas rendimento mínimo garantido, pensão social e complementos sociais na atribuição da prestação;
n) Propor acções de sensibilização da comunidade para as diferentes áreas de intervenção da protecção social da cidadania, em articulação com o Núcleo de Atendimento ao Cidadão, e fomentar o voluntariado social;
o) Realizar o estudo das condições sócio-económicas das famílias candidatas à adopção e proceder à instrução e organização dos respectivos processos;
p) Promover, em articulação com os centros territoriais, a execução de modalidades de acção social destinadas a prevenir situações de risco e assegurar o cumprimento das respostas de protecção social da cidadania;
q) Prestar apoio técnico aos centros territoriais nas diferentes áreas de intervenção da protecção social da cidadania;
r) Proceder regularmente, em articulação com o Núcleo de Coordenação e Apoio Técnico, ao levantamento dos dados de identificação e caracterização relativos à população abrangida pelos centros territoriais nas diferentes áreas de intervenção da protecção social da cidadania;
s) Promover e organizar, em articulação com os centros territoriais, o encaminhamento dos casos provenientes do atendimento de emergência nas diferentes áreas da protecção social da cidadania para as respostas mais adequadas às situações diagnosticadas;
t) Promover, em articulação com os centros territoriais, a reabilitação e reinserção social da população portadora de deficiência;
u) Dinamizar e prestar apoio técnico aos centros de acolhimento temporário, em articulação com os centros territoriais;
v) Dinamizar e acompanhar, em articulação com os demais núcleos e centros territoriais da Unidade de Solidariedade e Acção social, projectos comunitários tendentes à integração social de indivíduos ou grupos, através de acções concertadas ao nível local e da participação da população alvo;
w) Prestar apoio técnico aos centros territoriais em matéria de programas, projectos e parcerias;
x) Inventariar, em articulação com os demais núcleos e centros territoriais da Unidade de Solidariedade e Acção Social, as necessidades e os recursos existentes no âmbito da protecção social da cidadania na sua área de actuação, com vista à adequação das respostas aos problemas diagnosticados;
y) Dinamizar, em colaboração com os demais núcleos e centros territoriais, as parcerias necessárias à prossecução dos objectivos do Subsistema de Protecção Social de Cidadania;
z) Dinamizar e coordenar, em articulação com os centros territoriais, o atendimento em situação de catástrofe;
aa) Instruir e organizar os processos de registo das IPSS;
ab) Promover o licenciamento de serviços e estabelecimentos de apoio social privados;
ac) Prestar apoio técnico na elaboração dos orçamentos e contas das IPSS;
ad) Desenvolver e dinamizar a cooperação com as IPSS, em articulação com os demais núcleos e centros territoriais da Unidade de Solidariedade e Acção Social, e verificar do seu cumprimento por parte das instituições;
ae) Avaliar a qualidade e verificar a regularidade do serviço prestado aos utentes das IPSS e de outros estabelecimentos de apoio social das entidades privadas;
af) Proceder, em articulação com os centros territoriais e ouvida a rede social, ao levantamento de necessidades de obras e equipamentos das IPSS e emitir parecer social sobre os projectos de construção ou de alteração de equipamentos sociais;
ag) Prestar apoio técnico, em articulação com os centros territoriais, no que respeita à formação profissional de voluntários e pessoal ao serviço das instituições;
ah) Efectuar o atendimento dos cidadãos que recorram aos serviços estudando os problemas apresentados e a situação sócio-económica das famílias e indivíduos em ordem à identificação e accionamento dos meios, respostas e ou encaminhamentos mais adequados aos problemas diagnosticados;
ai) Inventariar e sistematizar as necessidades dos cidadãos no quadro dos diagnósticos efectuados, por áreas específicas;
aj) Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou de risco, no quadro dos programas de inserção contratualizados;
ak) Promover a execução de modalidades de acção social, em articulação com os núcleos da Unidade de Solidariedade e Acção Social, destinadas a prevenir situações de exclusão social e assegurar o cumprimento das respostas de protecção social destinadas às famílias e aos indivíduos;
al) Desenvolver e operacionalizar atribuições da Unidade de Solidariedade e Acção Social no seu âmbito territorial de actuação, nas suas competências específicas;
am) Promover a verificação das condições exigidas para o acesso à pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;
an) Organizar processos tendentes à atribuição de complementos sociais das prestações substitutivas dos rendimentos da actividade profissional, desde que careçam da verificação de rendimentos;
ao) Promover a verificação das condições de acesso à atribuição das prestações de rendimento mínimo garantido e, em colaboração com as CLA, proceder à sua atribuição, tendo em vista a satisfação das necessidades mínimas e promoção da sua progressiva inserção social e profissional;
ap) Prestar apoio técnico e acompanhamento às IPSS na preparação e execução dos programas de acção dos equipamentos sociais de acordo com as necessidades identificadas;
aq) Planificar, executar e avaliar, em articulação com o Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Estabelecimentos Integrados a implementação das modalidades de acção social integrada;
ar) Participar na concepção, acompanhamento e avaliação de projectos de intervenção comunitária e de acções concertadas ao nível local com a participação da população alvo.