- 1 -Às Delegações Regionais do Norte e Douro, Centro e Sul, de acordo com as respectivas áreas de jurisdição, compete assegurar a administração dos portos que permanecem sob jurisdição do IPTM, I. P., assim como com promover a navegabilidade do rio Douro, apoiando o desenvolvimento das acções necessárias à concretização do novo modelo de gestão dos portos comerciais, portos de pesca e de náutica de recreio, desempenhando as funções de administração marítima que lhes sejam cometidas.
- 2 -A remuneração do director delegado é fixada em regulamento interno.
Artigo 12.º — Competências das Delegações Regionais
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007