- 1 -Para prossecução das suas atribuições, o IPTM, I. P., dispõe das delegações previstas no Decreto-Lei n.º 146/2007, de 27 de Abril, e organiza-se em seis direcções de serviços nos serviços centrais.
- 2 -Cada uma das delegações do IPTM, I. P., referidas no número anterior é coordenada por um director-delegado, designado nos termos do Decreto-Lei n.º 146/2007, de 27 de Abril.
- 3 -São unidades orgânicas de nível I:
- a)Direcção de Serviços de Regulação;
- b)Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Ambiente;
- c)Direcção de Serviços de Segurança Marítima;
- d)Direcção de Serviços de Actividades Sectoriais;
- e)Direcção de Serviços de Administração;
- f)Direcção de Serviços de Assessoria Jurídica e Contencioso.
- 4 -São unidades orgânicas de nível II:
- a)Departamento de Regulação Dominial e de Serviços;
- b)Departamento de Ambiente, Ordenamento e Projecto;
- c)Departamento de Infra-Estruturas;
- d)Departamento do Pessoal do Mar;
- e)Departamento da Náutica de Recreio;
- f)Departamento de Navios em Serviço;
- g)Departamento de Inspecção a Navios Estrangeiros;
- h)Departamento de Novas Construções;
- i)Departamento de Padrões Técnicos de Segurança;
- j)Departamento de Transportes Marítimos;
- l)Departamento de Actividades Portuárias;
- m)Departamento de Planeamento e Controlo de Gestão;
- n)Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;
- o)Departamento de Recursos Humanos;
- p)Departamento de Relações Públicas e Documentação;
- q)Departamento de Informática.
Artigo 2.º — Unidades orgânicas
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007