- 1 -A Direcção de Infra-Estruturas e Ambiente tem as seguintes competências:
- a)Manter actualizado o cadastro geral das infra-estruturas portuárias;
- b)Analisar os planos anuais e plurianuais de investimentos elaborados pelas administrações Portuárias;
- c)Promover estudos, planos, projectos e obras quanto à gestão dos portos secundários, portos de pesca e náutica de recreio sob sua jurisdição;
- d)Promover, realizar e acompanhar os projectos de investigação, desenvolvimento e inovação;
- e)Promover e realizar estudos e projectos de desenvolvimento e ordenamento das infra-estruturas portuárias e das operações de dragagem e imersão de resíduos e inertes;
- f)Acompanhar a monitorização e os planos de manutenção das infra-estruturas portuárias;
- g)Acompanhar a política ambiental quanto às infra-estruturas portuárias.
- 2 -A Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Ambiente integra os seguintes departamentos:
- a)Departamento de Ambiente, Ordenamento e Projecto;
- b)Departamento de Infra-Estruturas.
Artigo 5.º — Direcção de Infra-Estruturas e Ambiente
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007