A primeira matrícula e inscrição em qualquer dos estabelecimentos e cursos a que se refere o artigo 1.º está sujeita a um número máximo de vagas fixado pelas entidades competentes, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, e constantes do anexo IV a este Regulamento e seus aditamentos.
Artigo 2.º — Concurso de acesso
Vigente desde: 13/07/1989
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Em vigor desde 13/07/1989