Os alunos que prestarem provas específicas poderão alterar, por uma só vez, a ordem das opções de candidatura, no prazo de 48 horas após a afixação dos resultados, através de boletim próprio a ser entregue na delegação distrital do GCIES onde realizaram candidatura.
Artigo 22.º — Alterações à candidatura após a afixação dos resultados das provas específicas
Vigente desde: 13/07/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/07/1989